Antônio Calisto seria ouvido como convidado na tarde desta sexta-feira, 12, mas alegou viagem fora do país e que, por isso, não poderia comparecer ao depoimento marcado.
A CPI dos Contratos Emergenciais, instalada pela Câmara Municipal de São Luís, decidiu convocar o empresário Antônio Calisto Vieira Neto, após ele não comparecer a uma oitiva que estava marcada para acontecer na tarde desta sexta-feira, 12. O empresário havia sido convidado, mas alegou uma suposta viagem fora do País e que, por isso, não poderia comparecer ao depoimento marcado.
Para o presidente da CPI, vereador Álvaro Pires (PSB), a justificativa do empreiteiro não foi convincente. Por isso, segundo destacou, pediu que o convite fosse transformado em convocação, o que foi aprovado pelos integrantes da comissão.
“Este empresário foi convidado para participar de uma audiência na data de hoje, mas nos enviou uma justificativa, por meio de sua assessoria jurídica, que se encontra na Europa e que, por isso, não poderia comparecer para prestar depoimento. Com a sua ausência, a CPI achou por bem transformar o convite em convocação para que ele venha esclarecer essa grave acusação com o gestor maior desta cidade”, afirmou.
Calisto, que é sócio-proprietário da Construmaster Construções e Locações, foi convidado a depor após denunciar supostas irregularidades relacionadas a sua participação na Concorrência nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp).
“Esta não é uma CPI política, mas uma CPI técnica. E uma das principais funções desta Casa é fiscalizar. A população nos cobra uma resposta em relação a essa grave denúncia que foi feita por este empresário acusando gravemente o secretário de obras e o prefeito da cidade”, completou o parlamentar.
Nova data
Diante da ausência na oitiva, o colegiado decidiu transformar o convite em convocação ao qual, como testemunha, o empreiteiro é agora obrigado a atender. A nova data do depoimento foi marcada para a próxima quinta-feira, dia 18 de julho, a partir das 14h, no plenário Simão Estácio da Silveira.
Testemunhas na CPI
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas convocadas como testemunhas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, para que prestem esclarecimentos e contribuam com as investigações. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, não se estendendo às testemunhas.
Segundo o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como previsto pelo artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Entre as provas que podem ser produzidas na instrução criminal, de acordo com a norma jurídica, está a indagação de pessoas capazes de contribuir para o esclarecimento dos fatos.
“A essas pessoas dá-se o nome de testemunhas, as quais, nos termos do artigo 206 do Código de Processo Penal, não podem eximir-se da obrigação de depor, ou seja, trata-se de um múnus público”, explicou o magistrado.