Programa permitirá participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas e contribuirá para redução de despesas
Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 216/21, que trata da instituição do “Programa Adote uma Praça” no âmbito do município de São Luís. A proposição, de iniciativa da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa.
Segundo a autora da propositura, o principal objetivo do programa é promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, bem como de áreas de ginástica e lazer da capital maranhense. Fátima Araújo aproveitou a oportunidade para explicar como deverá funcionar o “Adote uma Praça”.
“O programa permite que empresas, instituições e entidades não governamentais, igrejas ou pessoas físicas assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas públicas do município em perfeitas condições de uso para a comunidade. Em contrapartida, permite-se, no caso de empresas, publicidade no local da parceria e veiculação da parceria na imprensa, valorizando a marca e contribuindo para o embelezamento da cidade e dos bairros, além possibilitar incremento da qualidade de vida”, ressaltou a autora do projeto.
Fátima Araújo disse ainda que o programa permitirá participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas, sem retirar a competência do poder público, e contribuirá para redução de despesas. A parlamentar ainda assinalou que as parcerias poderão auxiliar na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço.
Proposição – Segundo o Projeto de Lei nº 216/21, ficará instituído o “Programa Adote uma Praça”, com o objetivo de promover urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer em São Luís.
O documento explicita ainda que praças ou espaços públicos poderão ser adotados por empresas privadas, instituições e entidades não governamentais, igrejas ou pessoas físicas, que ficarão responsáveis pela manutenção dos locais e ainda poderão realizar reformas e melhorias dos espaços – após parecer técnico do órgão público competente.
A proposição informa que será permitida às pessoas jurídicas, após a assinatura do termo de cooperação, veiculação de publicidade na praça ou espaço público e divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários. No entanto, fica vedada utilização de nomes, símbolos ou imagens na publicidade que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de agentes públicos.
A adoção de praça ou espaço público poderá destinar-se à urbanização da praça pública; à implantação de áreas de esporte e lazer; à conservação e manutenção da área adotada; ou à realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, desde que previamente autorizadas pelo órgão competente.
Vale ressaltar ainda que será de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos
com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das praças e espaços públicos, obedecendo estritamente ao termo de cooperação celebrado.