Atividades culturais, esportivas e de entretenimento devem ocorrer após o horário das atividades escolares
De autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), o Projeto de Lei nº 030/2022 que tramita na Câmara Municipal de São Luís, dispõe sobre o “Programa Mais Lazer na Escola”, nas unidades de ensino da rede pública municipal, no âmbito da capital maranhense.
Na justificativa do projeto, a autora argumenta que a medida visa ajudar estudantes, em seus diversos níveis, a alcançarem uma qualidade de vida desejável por meio do lazer.
“Nosso objetivo é ajudar estudantes, em seus diversos níveis, a alcançarem uma qualidade de vida desejável por meio do lazer. Isto pode ser obtido pela promoção de valores, atitudes, conhecimento e aptidões de lazer que favoreçam o desenvolvimento pessoal, social, físico, emocional e intelectual”, declarou a parlamentar.
O que diz a norma?
O projeto tem nove artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos para criação do programa de educação juvenil que promove atividades culturais, esportivas e de entretenimento após o horário de expediente das atividades escolares ou contra turno.
Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que fica instituído o Programa Mais Lazer na Escola, nas unidades de ensino da rede pública do município de São Luís.
Já o artigo 2º determina que o programa será realizado em 01 (um) dia da semana a ser definido pelo corpo gestor da unidade escolar.
Além disso, o dispositivo estabelece a promoção das competências acadêmicas, sociais, do bem-estar físico e psíquico do corpo discente e de todos os participantes do programa.
Votação em plenário
Protocolada no dia 21 de fevereiro, a proposição foi lida em plenário na sessão do dia 22 de março e encaminhada para apreciação das comissões temáticas, onde será analisada em seu mérito pelos colegiados ligados ao tema em questão. Após cumprir esses requisitos de tramitação, o texto deverá retornar à pauta para votação dos vereadores.