Instalação de termômetros em praças e
praias é regulamentada por lei de Pavão Filho
Pouquíssimas pessoas residentes e visitantes de São Luís não tem conhecimento de que a instalação de termômetros nas paras e praias da cidade é regulamentada por uma legislação específica. O dispositivo legal é a Lei Municipal nº 3.799 de 19 de janeiro de 2999, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT).
Segundo a iniciativa do parlamentar pedetista “a lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de termômetros para medição de temperatura nas praças e praias de São Luís”.
O Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto, “está autorizado a buscar parcerias junto as empresas públicas e privadas com vistas a possibilitas o cumprimento da presente lei”. Também tem a prerrogativa de abrir crédito adicional suplementar ao orçamento, até o limite do importante financeiro decorrente das medidas previstas na legislação.
Pavão Filho ainda deixou claro na lei que “as empresas constituídas como parceiras se utilizarão de espaços, dentro de um laiaute definido, para uso de propagandas, ficando o gerenciamento sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal”.
Texto: Alteré Bernardino