Josué Pinheiro quer garantir segurança
de passageiros no horário noturno
Preocupado com a segurança no desembarque de passageiros em transporte coletivo urbano, no período noturno, em áreas consideradas se risco à integridade física dos estudantes e pessoas do sexo feminino, o vereador Josué Pinheiro (PSDB) apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei 046/2016, intitulado parada segura. Na sua proposição, está prevista “a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo, que atende concessão ou permissão da prefeitura, a pararem o veículo no lugar em que estudantes e pessoas do sexo feminino de qualquer idade peçam para parar o ônibus”.
O vereador social democrata estabelece no seu projeto que o horário noturno que passa a vigorar a partir das 21 horas, “quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado”. Observa ele ainda que “os condutores dos ônibus deverão permanecer dentro do itinerário previsto na rota estabelecida, no trajeto regular da respectiva linha dos ônibus das empresas concessionárias”.
Campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação da lei faz parte da proposta do parlamentar do PSDB, bem como “colocar adesivos ou placas em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta lei, assim como o número de telefone para denúncias”.
Justifica Josué Pinheiro que “a população queixa-se que ao desembarcarem durante o horário noturno, em paradas de ônibus, sem iluminação suficiente e os locais durante a noite, já encontrarem-se desertos, sentem-se expostas à ação de marginais”. Diz ainda que “essa situação fica mais agravada quando se trata de mulheres e jovens estudantes, quando saem das escolas ou do trabalho após as 21 horas”.
Concluindo, Josué Pinheiro afirma que “a ‘Parada Segura’ consiste numa alternativa para os usuários de transporte, principalmente estudantes e pessoas do sexo feminino, buscar um ponto que ofereça segurança, quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que o referido local indicado não seja considerado ponto de parada regulamentado”.
Texto: Alteré Bernardino