A Ação Civil Pública determina que o Executivo Municipal cumpra as orientações do Ministério da Saúde, através da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19
O Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Dr. Douglas de Melo Martins concedeu liminar que obriga a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a aplicar a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual. A determinação é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE/MA, atendendo denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT).
A Ação Civil Pública determina que o Executivo Municipal cumpra as orientações do Ministério da Saúde, através da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19. O valor da causa é no valor de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial, que será revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
“A decisão da justiça é uma vitória coletiva do nosso povo. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim, o esquema vacinal de toda a população brasileira. A ação foi protocolada via Defensoria Pública, fruto de denúncias que recebemos da população sobre esse descaso”, frisou Jhonatan Soares, co-vereador do Coletivo Nós.
A liminar também recomenda ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que repasse ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinas de doses (D2), que forem aplicadas pela SEMUS, em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (Arraial da Vacinação). Além disso, o Estado também deverá aplicar a segunda dose da vacina (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação estadual.
Ação Civil Pública
A Ação frisa a grave denúncia de que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS expediu ordens para que os seus agentes públicos “não apliquem a segunda dose (D2) da vacina contra o novo Coronavírus em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou em outro Estado da Federação”.
O texto afirma que isso acontece especialmente nos casos em que o indivíduo foi vacinado pela equipe da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, nos chamados ‘Arraial da Vacinação’, promovido pela SES em municípios da região metropolitana da Ilha e também no interior do Estado, visando dinamizar a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19.
O documento destaca ainda que a vacinação contra o Coronavírus na cidade de São Luís tem sido anunciada com o ritmo intenso, no entanto a Prefeitura tem impedido o acesso da população à segunda dose para completar o esquema vacinal.
A determinação traz na justificativa que a maioria das vacinas utilizadas necessitam da aplicação de duas doses para uma correta imunização, algumas já necessitando de dose de reforço. A demora ou mesmo a não aplicação dessa segunda dose causa impactos na saúde pública, considerando que não haverá a imunização completa, permitindo que continuemos nesse estágio de crise de saúde e possibilitando que a doença volte novamente de forma descontrolada.
Outro fato fundamentado na liminar, é que a demora do processo de imunização das pessoas, abre espaço para o aumento da possibilidade de surgimento de novas variantes da doença, o que ocasionaria imenso desperdício de recursos públicos e a necessidade de retorno da implementação de novas medidas sanitárias de restrição – algo que a Justiça considera de difícil viabilidade prática e de consequências inestimáveis.