O objetivo é conceder a gratuidade no transporte para pessoas que também tenham necessidade
Texto: Mirlene Bezerra
Um requerimento em tramitação na Câmara Municipal de São Luís propõe atualização da Lei nº 4.324/ 04, que dispõe sobre a regulamentação dos artigos nº 214 e 215 da Lei Orgânica do Município. A referida lei assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais.
A proposta da vereadora Karla Sarney (PSD) pede a alteração do Art. nº 1, no inciso II, no que se refere à renda do beneficiário da gratuidade. Nesse inciso, pelo texto atual, fazem jus ao benefício pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos incompletos, desde que desempregadas ou com renda mensal familiar igual ou inferior a um salário mínimo. O objetivo do requerimento é aumentar esta faixa de renda para até dois salários.
A vereadora reconhece que esses grupos enfrentam desafios diários e que o acesso gratuito ao transporte é essencial para garantir sua mobilidade e inclusão na sociedade. Ao defender essa causa, Karla Sarney ressaltou que a gratuidade no transporte coletivo é uma forma de reconhecer e valorizar os direitos desses cidadãos, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Além disso, ela destacou que o transporte é fundamental para garantir o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida destas pessoas.