Lei criada por Gutemberg Araújo garante condições
adequadas de repouso aos profissionais da Enfermagem.
Promulgada no Diário Oficial do Município, no dia 4 de abril, a Lei 453/2017 de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSDB) instituiu o Programa Repouso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que atuam em São Luís. A partir de agora, as instituições de saúde, públicas ou privadas, terão de ofertar a estes profissionais, condições adequadas de descanso, durante todo o horário de trabalho.
De acordo com a lei, o intervalo para repouso, nos estabelecimentos de saúde em São Luís, será de uma hora para os profissionais de enfermagem que trabalham em período de plantão, diurno e noturno, com duração igual ou superior a 12 horas. O Poder Executivo tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei, a contar da data de publicação desta.
“Por ser da área da Saúde e conviver, há muitos anos, com os profissionais de enfermagem, aprendi a respeitá-los e admirá-los, porque são eles que ficam diuturnamente com o paciente. E ao longo desse tempo todo, percebemos que, apesar de serem imprescindíveis, esses profissionais ainda não tiveram o reconhecimento do seu valor, da sua importância dentro do sistema. Por isso, não só como médico, mas também como vereador, temos procurado apoiá-los e exaltá-los”, declarou Gutemberg.
Condições
Os locais de repouso de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem, segundo a lei, atender aos seguintes critérios: ser destinados, especificamente, ao descanso dos trabalhadores; ser arejados; providos de mobiliário adequado; dotados de conforto térmico e acústico; equipados com instalações sanitárias; e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais em serviço, diariamente.
Texto: Lisiane Costa