Lei de Pavão Filho é sancionada e mototaxistas
terão que fornecer touca descartável ao usuário
Um projeto de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que foi sancionado como lei nº 5.977 de 08 de junho de 2015, torna obrigatório o fornecimento de touca descartável aos usuários do serviço público de mototáxi, quando for fazer o uso do capacete, fornecida pelo próprio condutor ou responsável pelo veículo.
A proposta do parlamentar pedetista tem “como objetivo de garantir a higiene e a possível transmissão de doenças para as pessoas que utilizam essa forma de serviço de transporte”, afirma ele. Ainda de acordo com sua argumentação, “o mototaxista não transportará o usuários que se recusar ao uso da touca higienizada, antes do capacete.
Ressalta ainda a iniciativa que a touca será utilizada uma única vez, não podendo ser objeto de uso para outra pessoa. Além disso, consta na lei que após a sua utilização a touca será descartada em recipiente de lixo apropriado, convocado no serviço de mototaxi.
Segundo do dispositivo legal, o fornecimento da touca será de responsabilidade do mototaxista, e a prefeitura por meio da SMTT (Secretaria Municipal de trânsito e Transportes) em parceria com a SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) disponibilizará mensal e gratuitamente toucas descartáveis a cada mototaxista concessionário do serviço público de mototáxi.
Conforme a lei, oriunda do projeto de Pavão Filho, caso o mototaxista não cumprir o disposto, quando autuado em flagrante receberá multa, e em caso de reincidência, a concessão do serviço de mototaxi será suspensa por um prazo de sessenta (60) dias e o veículo recolhido pela SMTT.
Texto: Alteré Bernardino