Lei que fortalece Grêmios Estudantis
é promulgada pela Câmara Municipal
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou mais um importante projeto de autoria do vereador Raimundo Penha, líder da bancada do PDT na Casa.
Trata-se da proposta que estimula alunos da rede municipal de ensino e da rede privada a se organizarem através dos Grêmios Estudantis.
A nova lei municipal estabelece parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação deste público nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática.
Sempre engajado com o movimento estudantil, onde militou durante anos e continua prestando total apoio, Penha, para obter legalidade na sua iniciativa, buscouamparo na Lei Federal 7.398/1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de primeiro e segundo graus.
De acordo com ele, “de tão importante que é este tema, encontramos em nosso ordenamento pátrio várias legislações que garantem ao estudante a sua participação em Grêmios Estudantis, a exemplo da Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, Lei 7398 de 4 de novembro de 1985 e a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996”.
A lei determina que, sempre que necessário for, os estabelecimentos de ensino colaborarão com os estudantes na formação de suas organizações, apoiando suas atividades, facilitando a divulgação das reuniões eleições.
As escolas ficarão obrigadas a destinar espaço físico, estrutura e mobiliário adequado para o funcionamento dos Grêmios, bem como garantir a participação dos seus representantes nos Conselhos, Comitês Escolares ou órgão equivalente que existam ou venham existir.
Os estabelecimentos de ensino também deverão garantir a livre divulgação de jornais, panfletos, informativos e outras publicações do grêmio, bem como o acesso de representação municipal, estadual ou nacional, cabendo exclusivamente ao grêmio escolher a qual entidade deseja se filiar; direito de participar das reuniões administrativas e pedagógicas da instituição, podendo fazer uso da palavra, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas.
Texto: Glaucio Ericeira