Proposição foi encaminhada às comissões de Justiça e Orçamento da Câmara
Texto: Mirlene Bezerra
Um projeto de lei do vereador Marquinhos (PSC) propõe a redução da jornada de trabalho em 50% aos servidores públicos municipais que tenham filhos ou dependentes com deficiência.
Encaminhado às comissões de Justiça e Orçamento na sessão ordinária do dia 4 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei n.º 206/2023 altera a redação do inciso II, § 2º do artigo 185, da Lei nº 4615 de 19 de junho de 2006, que que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís.
De acordo com o texto, a redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Município e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho (a) do servidor (a).
“Hoje, existem várias leis estaduais e municipais que garantem a redução de 50% da jornada de trabalho e quase todos os tribunais estaduais do Brasil, seguem a diretriz jurisprudencial de que “cuidar de criança com deficiência não coaduna com jornada de trabalho rígida”, justificou o vereador.
Além disso, Marquinhos lembrou que pessoas com deficiência necessitam do acompanhamento médico contínuo e sessões de terapias de uma equipe multidisciplinar, fato que requer várias horas semanais para ter o tratamento adequado.
“Profissionais da saúde, como neurologistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, terapeutas aplicadores da Terapia de Análise do Comportamento Aplicada, assistentes sociais, entre outros, entendem e expressam em seus relatórios a necessidade e a importância da participação dos pais nas terapias para que os mesmos possam reproduzir as terapias no ambiente doméstico e de convívio da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O projeto considera com deficiência a pessoa que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei (Federal) n.º 146, de 06 de julho de 2015.