Requerimento foi lido e encaminhado à Prefeitura de São Luís
Texto: Sandra Viana
A eleição para definir os novos conselheiros tutelares de São Luís está marcada para dia 1º de outubro, em escolas da rede municipal de ensino. Para facilitar o processo e permitir ampla participação dos candidatos, o vereador Octávio Soeiro (Podemos) apresentou proposta em que solicita gratuidade do transporte público nesta data. O parlamentar apresentou requerimento em sessão da Câmara Municipal de São Luís e a proposta tramita na casa legislativa.
“Será um momento importante, que marca a escolha dos conselheiros tutelares, agentes públicos que desempenham a honrada missão em social de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Diante disto, entendemos que deve haver o pleno acesso a este momento de cidadania e portanto, esta proposta deve ser acatada. Enviamos aos órgãos de competência e contamos com o apoio dos nossos colegas de parlamento”, pontuou Octávio Soeiro.
Os eleitos vão compor os Conselhos Tutelares da capital, das áreas de abrangência Cohab – Cohatrac, Anil-Bequimão, São Francisco – Cohama, Itaqui Bacanga, Coroadinho – João Paulo, Centro-Alemanha, São Cristóvão – São Raimundo, Vila Luizão -Turu, Área Rural e Cidade Operária – Cidade Olímpica, pelo período de quatro anos. Há 50 vagas para esta função pública – cinco membros para cada unidade.
No concurso, o candidato realiza prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica, a partir de exercícios e técnicas relacionados à dinâmica de funcionamento do Conselho Tutelar. É realizado ainda, teste comportamental. A remuneração do conselheiro tutelar, conforme legislação municipal, tem valor bruto de R$ 2.759,29. O processo de eleição é conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A proposta do vereador Octávio Soeiro foi encaminhada à Prefeitura de São Luís e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
Missão
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua atuação é presencial, em dias úteis, das 8h às 18h; e em regime de plantão das 17h às 8h, aos fins de semana e feriados. O órgão também cria oportunidades de participação da sociedade em geral.