A Lei 6.476/19 visa o diagnóstico precoce e o acompanhamento de estudantes com o transtorno
A dislexia é um transtorno que por muito tempo foi ignorado pela sociedade, sobretudo, nos bancos escolares. Como forma de dar visibilidade ao tema, o mês de outubro foi escolhido como mês de conscientização sobre esse transtorno.
É nele que diversas organizações ao redor do mundo trabalham pela sensibilização sobre a dislexia, que atinge entre 5% e 17% de pessoas em todo o globo, segundo dados da Associação Brasileira de Dislexia (ABD).
A palavra dislexia é a junção do prefixo dis, que quer dizer “dificuldade”, mais o radical lexia, que quer dizer “palavras”. Por tanto, a dislexia é um transtorno neural que afeta o desenvolvimento da leitura e da linguagem, atrapalhando o ensino-aprendizagem.
Lei Municipal 6.476/19
Em São Luís, a Lei Municipal 6.476/19, de autoria do vereador Umbelino Júnior (PRTB), criou medidas para identificar e acompanhar estudantes com déficit de atenção (TDAH) e dislexia nas escolas do município. Para o autor, é preciso observar os diferentes aspectos que envolvem a educação.
“A ideia da legislação é implantar um programa para que os distúrbios sejam detectados precocemente. Uma vez identificados, esses estudantes serão acompanhados e submetidos, periodicamente, à exames e avaliações psicopedagógicas”, explicou Umbelino.
O objetivo da lei é oportunizar melhores condições pedagógicas para aqueles que sofrem com os transtornos. Para isso, é necessária a capacitação permanente dos educadores que atuarão nesse processo, com apoio de parceiros privados, para que tenham condições de identificar os sinais de dislexia e TDAH.