O parlamentar argumenta que nos dias de hoje a sociedade vem incentivando políticas públicas de acessibilidade às pessoas com algum tipo de deficiência
Está em tramitação, na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do vereador Paulo Victor (PCdoB), que propõe a implantação de placas em braile para identificar vias públicas situadas no perímetro urbano da cidade.
De acordo com o projeto, as placas em braile devem ser instaladas, principalmente, no perímetro urbano, informando número ou nome de ruas e praças; localização de estabelecimentos públicos, bem como privados – de considerável relevância social – próximos daquela localidade.
Os pontos de ônibus também devem ser identificados em braile, inclusive com o seu itinerário e número de linha, facilitando assim a locomoção do deficiente visual.
O vereador Paulo Victor argumenta, na justificativa de sua proposição, que nos dias de hoje a sociedade vem incentivando políticas públicas de acessibilidade às pessoas com algum tipo de deficiência.
Com efeito, tais atitudes adaptativas têm como condão promover também o bem-estar aos portadores de deficiência visual, garantindo-lhes dignidade, a fim de que não dependam da ajuda de terceiros para sua locomoção na cidade.
Na perspectiva dos direitos humanos garantidos, é sabido que a independência de atos e o livre arbítrio são um dos direitos mais valiosos. Logo, ofertar ao deficiente visual a chance de se locomover pelas áreas urbanas do município identificado, de maneira independente e segura, significa a concretização desses direitos, principalmente pelo fato de o município de São Luís possuir grande concentração de pessoas e zonas de intenso fluxo de veículos.
Salienta-se que o Brasil assinou, em 30 de março de 2007, em Nova York (EUA), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu protocolo facultativo.
Esta Convenção é um dos grandes instrumentos de Direitos Humanos do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), representando considerável avanço na luta pela promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Nesse mesmo contexto, existe ainda a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, os quais versam sobre a necessidade de proteção às pessoas portadoras de deficiência, mediante, inclusive, a criação de políticas públicas efetivas.
Em continuidade, é sabido que, para o portador de deficiência visual, a disponibilização de placas em braile nos locais mencionados já significará um avanço significativo, e trará mais dignidade e respeito para aqueles que não podem enxergar, mas aprenderam, de seus modos, outra forma de ler e ver o mundo.
“É justamente a isso que esse Projeto de Lei se destina, utilizar a forma de enxergar do deficiente visual, que é a leitura em braile, na sua rotina pelas ruas da sua cidade”, ressalta o vereador Paulo Victor.