Proposta visa adequar à Lei Maior do Município dentro das normas vigentes no país.
Texto: Isaías Rocha
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2023 que propõe a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na capital maranhense. A proposição foi lida e encaminhada ao colegiado durante a sessão do 26 de setembro.
De autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), o texto acrescenta o art. 32-L na Lei Orgânica, equivalente à Constituição no âmbito do município, fazendo a norma vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32-L: A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor e/ou no exercício da mesma função é obrigatória, independente da natureza do vínculo”, diz a iniciativa em tramitação na Casa.
Adequação da norma
Segundo o autor da proposta, a medida tem a finalidade de adequar a Lei Maior do Município dentro das normas vigentes no país. “O intuito é efetivar, na esfera das relações de trabalho do município, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens”, afirmou o vereador.
“É uma forma de colocar na legislação, sob forma mandatória, a igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e internacionais destinados a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres”, completou.
O que é emenda à LOM?
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de São Luís trata de questões como:
• direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
• finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
• orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.