O vereador Pavão Filho (PDT), em pronunciamento na Câmara Municipal de São Luís, manifestou seu protesto contra a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da Lei 6.113/2016, de sua autoria, que assegura a gratuidade dos primeiros 30 minutos nos estacionamentos privados de São Luís.
Pavão Filho repudiou a decisão do ministro e anunciou que “a bem da população de São Luís”, o Município, por meio de sua Procuradoria, recorrerá da decisão junto ao Pleno do STF, por considerar que é matéria de Direito do Consumidor. Portanto, compete ao Município legislar sobre esse assunto.
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de São Luís e sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, a Lei 6.113/2016, segundo Pavão, “é uma conquista para o povo, garantindo assim, os direitos dos consumidores e respeitando o princípio da razoabilidade. Lamentavelmente, a Lei do povo ‘Lei dos 30 Minutos’ foi suspensa pelo ministro Lewandowski, indo contra todos os munícipes da capital maranhense”, lamentou.
Para o vereador, a Lei dos 30 minutos é de grande relevância para sociedade e garante aos usuários dos serviços de estacionamentos privados de São Luís, a isenção da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 minutos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período.
Segundo Pavão Filho, a Lei é benéfica não somente para os ludovicenses, mas para todos os visitantes que vem a cidade e que percebem que, no mínimo, o consumidor demora aproximadamente 15 minutos para encontrar um local para estacionar, sendo desleal e abusiva a cobrança antes desse pequeno espaço de tempo, o que feri o princípio da razoabilidade.