Pavão tem lei que cria programa
municipal de incentivo a educação
Com o objetivo de proporcionar um melhor incentivo ao setor educacional, o vereador Pavão Filho (PDT) tem de sua autoria a Lei nº 348/2013, de 12 de novembro de 2013, que trata da criação do Programa Municipal de Educação, Diretor Padrão, Professor Padrão e Aluno Padrão. Essa iniciativa visa a valorização dos diretores, professores e alunos da rede municip0al de ensino por dedicação e desempenho em cada ano letivo.
Segundo prevê esse dispositivo legal, “o diretor, o professor e o aluno serão escolhidos anualmente entre suas categorias de cada Unidade Municipal de Ensino e premiados pela SEMED (Secretaria Municipal de Educação”, explica o parlamentar pedetista.
Com uma atuação voltada para a educação, entre suas bandeiras de luta, Pavão Filho esclarece que “os critérios de avaliação, escolha e premiação serão estabelecidos por regulamentação feita pela Secretaria Municipal de Educação”. Finaliza ele, enfatizando que “esta é uma maneira de contribuirmos para a valorização de todos que estão inseridos no contexto do setor educacional do nosso município”.
Texto: Da Assessoria do Vereador