A Câmara de São Luís apreciou, nesta segunda (14), projeto de lei n° 171/20, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), proibindo o manuseio e soltura dos fogos de artifícios ou qualquer outro artefato pirotécnico, que provoque efeitos sonoros em áreas públicas ou privadas. O texto sugere que seja permitido apenas o uso de artefatos pirotécnicos, para efeito visual e com baixa intensidade de ruídos.
Conforme a Lei Municipal 6.287/2017, considera-se barulho de baixa intensidade, fontes emissoras de ruídos que não ultrapassem 70 decibéis, no período diurno e 60 decibéis, no período noturno, em ambientes abertos; e 60 decibéis, no período diurno e 55 decibéis, no período noturno, em ambientes fechados.
O PL ainda prevê multa, no valor de 5 mil reais aos infratores, com a possibilidade desta ser dobrada, no caso de reincidência em um período inferior a 30 dias. A mesa diretora encaminhou o projeto de lei para as Comissões de Justiça e Orçamento da Casa.
De acordo com Pavão Filho, os efeitos sonoros dos fogos de estampido, de artifícios e dos artefatos pirotécnicos, ocasionam inúmeros prejuízos à população, em razão dos altos ruídos que emitem. “Assim, o presente projeto de lei objetiva garantir o bem-estar e a saúde de todos, em especial, dos idosos, das crianças e pessoas autistas, que possuem maior sensibilidade a barulhos”, ressaltou o vereador.
Contudo, Pavão Filho ressalvou, que, “o efeito prático e benéfico para a sociedade ludovicense será a redução da poluição sonora, sem, todavia, proibir espetáculos pirotécnicos, principalmente durante grandes festas populares, nas quais os fogos de artifício visuais, sem estampidos, poderão ser utilizados”.