O condomínio que não comunicar tais casos poderá receber multa de 5 mil reais.
O vereador Gutemberg Araújo (PSC) apresentou o Projeto de Lei nº 335/21 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais comunicarem aos órgãos de segurança pública sobre ocorrência de casos de maus-tratos aos animais.
Segundo o parlamentar, no Brasil, os maus-tratos a animais são o segundo maior crime denunciado à Polícia Civil, recebendo em média 64 denúncias por dia. No Disque-Denúncia foram protocoladas mais de 4 mil delações no ano de 2021, onde um quarto delas correspondem à negligência, crueldade e descuido contra os animais.
“Com a devida conscientização sobre tais crimes, garante-se o combate à prática abusiva e o resgate dos animais vitimados pela atividade ilegal”, disse o vice-presidente da Câmara.
De acordo com a proposição, a comunicação deverá conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, tais como: identificação e contato dos tutores; classificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação; endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; detalhamento sobre a ocorrência de maus-tratos, etc.
Ainda conforme o PL, o condomínio que não comunicar casos de maus-tratos a animais poderá receber uma multa no valor de 5 mil reais e, em caso de reincidência a multa será de 10 mil reais.