Conforme a proposição, as pessoas com visão monocular passam a ser contempladas
O projeto de lei nº 344/21, de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), propõe uma alteração na Lei Municipal nº 4.328, que rege a gratuidade no transporte público da capital.
A Lei regulamenta os artigos 214 e 215, da Lei Orgânica do Município de São Luís, que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais e dá outras providências.
Com a alteração, será acrescentado ao artigo primeiro da Lei 4.328, o inciso IX, que incluíra as pessoas com visão monocular – aquelas que possuem até 20% de visão em um dos olhos, mas mantém a função perfeitamente no outro – entre os beneficiários.
Andrey Monteiro destaca os obstáculos que essas pessoas enfrentam no seu cotidiano, como a dificuldade com noções de distância, profundidade e espaço, que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio, dentre outras.
“Essa proposição é importante, pois as pessoas que possuem visão monocular enfrentam uma série de dificuldades para adquirir o passe livre, que é essencial para a continuidade de tratamentos e uso gratuito do transporte. Precisamos garantir mais inclusão!”, declarou Monteiro.
Vale ressaltar que a Lei nº 14. 126/21, sancionada pelo presidente no ano passado, classifica a visão monocular como deficiência visual.