Espaços precisam garantir condições de visibilidade e serem de acesso fácil.
Ato de respeito e cuidado com as pessoas que possuem deficiência física é o mote do Projeto de Lei nº 033/21, do vereador Aldir Júnior (PL). O texto propõe que, em eventos públicos, haja espaços exclusivos e adequados a este segmento. Seja em teatro, áreas de shows, palestras, esportes e afins, devem estar adaptadas e selecionadas para este público. A proposta já obteve aprovação da Câmara Municipal de São Luís.
“A iniciativa da elaboração desse projeto é para garantir que pessoas com deficiência física tenham um local reservado e de fácil acesso, em eventos que possam acontecer em nosso município”, pontuou o vereador Aldir Júnior.
Segundo o projeto, os organizadores de eventos públicos, que sejam gratuitos ou pagos, devem reservar locais exclusivos para acomodação de pessoas com deficiência física. Deve ser permitida nestes locais a presença de acompanhante do deficiente físico.
O total de lugares reservados deve ser correspondente a 10% do total de lugares disponíveis nos eventos. Esses espaços exclusivos precisam garantir condições de visibilidade e serem de acesso fácil.
Havendo descumprimento das normas, o Projeto de Lei prevê sanção ao infrator com o pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, que será dobrada, havendo reincidência. O infrator também será impedido de obter alvará da prefeitura, para realização de novos eventos.
A lei entrará em vigor no prazo de dois meses, após a data de sanção. Este prazo servirá para que os promotores de eventos se adequem às normas previstas no texto e possam dispor dos espaços exclusivos às pessoas com deficiência física.
O projeto do vereador Aldir Júnior aguarda deliberação do Poder Executivo, para virar lei.