Iniciativa do Executivo foi encaminhada às comissões no último dia 31
A Mesa Diretora da Câmara de São Luís encaminhou o Projeto de Lei nº. 121/22, de autoria do Executivo municipal, que trata da destinação de recursos para a Academia Maranhense de Letras. A proposição foi encaminhada às comissões de “Justiça”, “Cultura” e “Orçamento” da Casa Legislativa na sessão ordinária do último dia 31.
O referido projeto de Lei chegou à Câmara de São Luís acompanhado da Mensagem 013/22 por meio da qual o prefeito de São Luís teceu explicações sobre a proposição. “O Projeto de Lei é resultante do compromisso da gestão municipal com a cultura ludovicense e maranhense. A proposta viabilizará a realização de projetos e ações pela Academia Maranhense de Letras que, certamente, contribuirão em grande escala para o fomento da cultura”, explicou Eduardo Braide (sem partido) no documento.
PL – Pela redação do Projeto de Lei nº. 121/22, ficará o poder Executivo autorizado a destinar, anualmente, à Academia Maranhense de Letras recursos da ordem de R$ 60.000,00 como apoio às ações desenvolvidas pela instituição e à cultura maranhense. O PL explicita que o referido valor será disponibilizado em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 que serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na proposição também fica ressaltado que, em razão de eventual instabilidade econômica, poderá o poder Executivo municipal adotar outro índice para correção do valor das parcelas mensais de forma a manter o equilíbrio orçamentário.
O PL ainda informa que a Academia Maranhense de Letras ficará comprometida a estimular a participação dos servidores públicos municipais em eventos culturais e literários, por meio da disponibilização de vagas para Prefeitura de São Luís.
Segundo o documento, as despesas decorrentes da execução da lei resultante do PL nº.121/22 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias alocadas na Secretaria Municipal de Cultura (Secult) a partir deste ano.
A proposição assinala ainda que o chefe do poder Executivo ficará autorizado a realizar, mediante decreto, as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento da legislação resultante do PL nº.121/22, inclusive abertura de crédito suplementares adicionais, respeitados os valores constantes na Lei Orçamentária Anual.
A redação do PL informa também que a Lei resultante da proposição entrará em vigor na data da publicação e que ficará revogada a Lei Municipal nº. 4.930, de 07 de abril de 2008.