Plano foi publicado na edição dessa segunda, 11.
Texto: Leandro Ferreira
A Resolução n° 120/23, de autoria da Mesa Diretora, que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos efetivos dos quadros de pessoal da Câmara de São Luís, foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira (11). A publicação marca o último passo para validação do plano de valorização dos servidores da Casa Legislativa.
O plano contempla medidas importantes como um reajuste salarial no vencimento básico dos servidores efetivos, a implementação de auxílio-alimentação e auxílio-saúde, o aumento na Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa Municipal (GDALM) e a possibilidade de ascender na carreira por meio de uma nova tabela de progressão e promoção.
O presidente do sindicato dos servidores da Câmara de São Luís, o psicólogo Mauro Brandão, comentou sobre a publicação. “Bom, para mim enquanto servidor e membro da diretoria do sindicato é uma conquista que deve ser continuamente lembrada. Toda a discussão, análise, articulações levando o anseio da categoria junto à gestão e vereadores foi em parte materializada na resolução nº 120/2023. A sua votação e publicação nos garante a segurança de que nossos pleitos foram escutados e que seguiremos firmes. Agora é aguardar a sua vigência para que seus efeitos comecem a valer, a partir de janeiro de 2024”, disse.
Remuneração
Conforme a resolução, o vencimento básico dos servidores efetivos concursados e estatutários (empregados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988) terá um reajuste de 8,5%.
Os salários iniciais em cargos de nível médio na classe A e nível I da tabela de vencimentos será de R$1.432,20, e os salários iniciais para os cargos de nível superior será de R$2.783,08.
A remuneração dos integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários é composta pelo vencimento acrescido de vantagens, como a já citada GDALM (gratificação exclusiva do legislativo com um percentual de 100% sobre o salário base), e outros auxílios que somados chegam ao valor de R$300,00.
Também será acrescentado aos vencimentos a gratificação por qualificação profissional. Para quem tem especialização a gratificação será de 5%, mestrado 10% e para quem tem doutorado será de 15%.
Desenvolvimento da carreira profissional
Outro ponto importante é a possibilidade de desenvolvimento funcional por meio de progressão e de promoção.
Conforme o texto da resolução, a progressão é o desenvolvimento funcional referente à passagem do servidor estável de uma referência cronológica para outra, cumprindo o interstício de dois anos para servidores em exercício.
Já a promoção é o desenvolvimento funcional referente à passagem do servidor estável de uma classe para outra, quando tenha cumprido o interstício de 2 anos na última referência cronológica da classe anterior.
As medidas permitem que o profissional tenha mais possibilidades de evoluir no exercício da função e que seu esforço profissional seja reconhecido por meio de aumento no seu vencimento em intervalos regulares.