Texto: Marine Palhano
O plenário da Câmara de São Luís aprovou, na sessão ordinária da última segunda-feira (24), três projetos de lei. As proposições aprovadas foram encaminhadas para apreciação do Executivo Municipal.
Apoio psicológico a vítimas de abuso sexual
De autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB), o Projeto de Lei nº 177/22 assegura às crianças, entre 0 e 12 anos, vítimas de abuso sexual, terem prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde de São Luís.
De acordo com Ribeiro Neto, a iniciativa tem o objetivo de minimizar os danos à saúde mental que um episódio de abuso sexual pode causar às crianças.
“Temos recebido relatos de casos de crianças vítimas de abuso sexual que percorrem uma verdadeira peregrinação em busca de atendimento terapêutico psicológico na rede pública e precisam aguardar de 6 a 12 meses. As sequelas da violência contra a criança são profundas e precisamos priorizar o atendimento delas para reduzir os danos e tratar a saúde mental o mais rápido possível”, enfatizou o parlamentar.
Atendimento nutricional
Também proposto pelo vereador Ribeiro Neto, o Projeto de Lei nº 002/23 institui a Política de Atendimento e Acompanhamento Nutricional nos bairros de São Luís.
O PL prevê a designação de nutricionistas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde ou de Educação para atuarem nas subprefeituras, prestando atendimento nas escolas da rede municipal de ensino ou nas unidades básicas da rede municipal de saúde.
“Nosso objetivo é levar a orientação nutricional para mais perto da população, promovendo uma mudança significativa nos hábitos alimentares e, consequentemente, na saúde das pessoas. A presença de nutricionistas qualificados nas comunidades será essencial para alcançar esses objetivos”, destacou o vereador Ribeiro Neto.
Programa “Amigo do Pet”
O Projeto de Lei nº 265/23 institui o programa “Amigo do Pet” em São Luís. Proposta pelo vereador Dr. Gutemberg (Republicanos), a iniciativa consiste em conceder ao servidor público municipal um dia de ausência justificada no trabalho em caso de falecimento de seu animal de estimação. Para ter direito ao benefício, o servidor precisará comprovar o falecimento do animal por meio de atestado emitido por Médico Veterinário devidamente inscrito no conselho de classe.
“O dono do pet precisa resolver as pendências burocráticas, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer o enterro ou cremação do bicho de estimação, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não jogar no lixo, muito também pelos motivos expostos”, justificou o vereador Dr. Gutemberg.