Esta é a primeira vez, em 400 anos, que a Casa realiza um processo de cassação por quebra de decoro.
Texto: Suellen Soares
Ocorreu na manhã desta sexta-feira, 09, o julgamento do vereador Domingos Paz (DC). O vereador, que enfrentava acusações por quebra de decoro parlamentar por suposto assédio sexual contra uma adolescente de 17 anos, teve seu mandato cassado por 24 dos votos em sessão extraordinária realizada no Plenário Simão Estácio da Silveira.
Comissão Processante
A sessão extraordinária foi convocada a pedido do presidente da Comissão Processante, vereador Chico Carvalho (PSDB). A Comissão, que é composta ainda por Edson Gaguinho (PP) e Fátima Araújo (PCdoB), analisou em prazo regimental a representação por quebra de decoro parlamentar.
“Gostaria de dizer que nós enquanto Comissão Processante trabalhamos dentro do que diz a Resolução Administrativa nº 102/24. Evitamos inclusive aparecer na mídia para não sermos acusados de usar esta situação como trampolim político. Com certeza fizemos um relatório enxuto, buscando toda a documentação na Comissão de Ética”, declarou Carvalho.
Após a elaboração de relatório, o colegiado decidiu internamente por acatar a representação por três votos a zero, desse modo, o processo seguiu para apreciação do Plenário. No documento, a relatora do processo, Fátima Araújo aponta indícios de quebra de decoro e recomenda como punição a cassação do mandato.
“A análise das provas sugere que o comportamento do vereador Domingos Paz apresenta indícios de violação dos princípios éticos e morais que devem nortear a conduta de um parlamentar… Portanto, configura-se como quebra de decoro parlamentar e prejudica a confiança nas instituições públicas”, conforme trecho do relatório.
Renúncia
O acusado teve a oportunidade de se manifestar publicamente. Sobre as denúncias, Paz as classificou como mentirosas e infundadas, e falou ainda em perseguição política. “Aqui não tem nada de opinião pública, aqui se tem um grupo orquestrado e fazendo trampolim para a campanha. Enquanto fazem injustiça, Deus fará justiça no dia 06 de outubro”, discursou.
Durante sua manifestação, Domingos Paz chegou a anunciar que renunciaria ao mandato, por meio do Ofício nº 23/24. No entanto, o presidente Paulo Victor (PSB) comunicou que legalmente, uma vez iniciado o processo de cassação, a renúncia não poderia ser recebida pela Mesa Diretora.
Votação
O Plenário Simão Estácio da Silveira optou por 24 votos pelo afastamento do vereador Domingos Paz. No momento da votação foram computados 27 votantes aptos, sendo duas abstenções e excetuando-se o presidente da mesa que só vota em caso de desempate. Cabe destacar também que os votos do denunciante, neste caso a vereadora Silvana Noely (PSB), e do processado não são considerados.
Votaram favoráveis os vereadores Chico Carvalho (PSDB), Edson Gaguinho (PP), Fátima Araújo (PCdoB), Pavão Filho (PSB), Thyago Freitas (PRD), Álvaro Pires (PSB), Marquinhos (União Brasil), Nato Júnior (PSB), Octávio Soeiro (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Marcos Castro (PSD), Tiririca do Maranhão (PL), Raimundo Penha (PDT), Dr. Gutemberg (Republicanos), Andrey Monteiro (PV), Marlon Botão (PSB), Concita Pinto (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Marcial Lima (PSB), George da Companhia (Avante), Karla Sarney (PSD), Coletivo Nós (PT), Umbelino Júnior (PSB) e Ribeiro Neto (PSB). Com as abstenções de Antônio Garcez (PP) e Astro de Ogum (PCdoB) e nenhum voto contra.
Encaminhamentos
Em consonância com o Decreto Lei nº 201/67, que rege a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a Câmara deve oficializar a cassação por meio de decreto legislativo e comunicar o resultado de forma imediata à Justiça Eleitoral.