De iniciativa da vereadora Karla Sarney, audiência alude a PL de sua autoria que trata sobre a emissão sonora na capital
A Câmara acaba de aprovar um requerimento de autoria de Karla Sarney (PSD) que prevê a realização de uma audiência pública, com tema “Controle de Emissões Sonoras no Município de São Luís”. A discussão é referente ao Projeto de Lei 138/21, também de autoria da vereadora.
O PL trata sobre os padrões, critérios e diretrizes para a emissão e imissão de sons, ruídos e vibrações, na capital, conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A proposição entende como poluição sonora qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos, por isso, enquadra-se como crime ambiental.
A autora defende que uma regulamentação atualizada sobre o tema se faz necessária, uma vez que, a última legislação data do ano de 2017. “A iniciativa reforça o compromisso desta Casa e sua preocupação com as questões ambientais da nossa cidade. O controle das emissões sonoras será um mecanismo para combater os altos índices de poluição sonora em nossa capital”, avaliou.
Karla esclarece que as discussões ganham força no ano (2020-2021) que é considerado como o Ano Internacional do Som, uma iniciativa global com o objetivo de estimular a compreensão em todo o mundo do importante papel que o som desempenha em todos os aspectos da nossa sociedade.
PL 138/21
Limites
O projeto prevê alguns limites de horário e intensidade do ruído sonoro. Atividades de cunho social, como cultos e eventos, necessitam de licenciamento prévio junto com um plano de sonorização para o evento elaborados por profissionais técnicos, apresentados pelo empreendedor ao executivo municipal.
Os limites de intensidade para tais atividades, incluindo outras de caráter industrial e comercial, ficam afixados em lei, observadas o tipos e uso do solo. No entanto, qualquer emissão de som com finalidade de propagandear produtos do comércio ambulante, bem como sinos, sirenes, buzinas, por mais de 30 segundos, ficam proibidos quando causar incômodo.
Para atividades de obras de construção civil, serão permitidos 70 decibéis, de segunda a sexta no horário de 8h às 18h, e 8h às 13h aos sábados. Obras de caráter emergencial serão permitidas com o limite de 70 dB, entre 7 h e 22 h, e de 60 dB entre 22 h e 7 h do dia seguinte.
Controle e Fiscalização
Poderão ser impostas aos estabelecimentos e às atividades efetivas ou potencialmente poluidoras sonoras a implantação de tratamento por condicionamento e isolamento acústico, barreiras acústicas, restrição de horário de funcionamento, dentre outros.
Fica sob responsabilidade do município elaborar mapas acústicos para cada região da cidade, em um prazo de 5 anos. Assim como o licenciamento e permissões de atividades sonoras potencialmente poluentes.
A fiscalização compete a autoridade fiscalizadora, podendo contar ainda com a Guarda Municipal sempre que se fizer necessário, e se dará por meio de denúncias.
Penalidades
Pessoa física ou jurídica que promover poluição sonora ficará sujeita a penalidades. As infrações serão divididas em leve, média, grave e gravíssima dependendo da intensidade do som. A penalidade ocorrerá, igualmente, em diferentes níveis que vão desde advertências, aplicação de multas, até intervenção e cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves.