Leis aprovadas alteram o calendário local e atuam no combate a exploração sexual de crianças
A Prefeitura de São Luís sancionou neste mês de junho mais quatro projetos de lei de autoria do legislativo. As proposições versam, sobretudo, sobre mudanças no calendário municipal. Confira:
Dia Municipal da Oração
A Lei n° 7.020, de 14 de junho de 2022, institui o “Dia Municipal da Oração”. Sua origem está no Projeto de Lei n.º 034/22, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD). A celebração ocorre, anualmente, na primeira sexta-feira de março, desde 1968.
“A data é celebrada em mais de 170 países, com o principal objetivo de promover o aumento das obras missionárias, além de ajudar na troca de experiências entre cristãos e fiéis religiosos de todo o mundo”, afirmou a parlamentar.
Semana Municipal de Dança
Originária do Projeto de Lei n.° 067/21, da vereadora Silvana Noely (PRTB), a prefeitura sancionou a Lei n° 7.018, de 14 de junho de 2022, que institui a “Ana Duarte Semana Municipal de Dança”, no âmbito do Município de São Luís.
“O intuito é incentivar e proporcionar maior visibilidade da dança em suas mais diversas modalidades. Além de oportunizar espaços de mobilização, uma vez que a comemoração aumenta a atenção do público em geral para essa modalidade de arte tão essencial em nossa sociedade”, declarou Noely.
Semana Municipal de Primeiros Socorros
Já a Lei n° 7.019, de 14 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei n.° 192/21, do Dr. Gutemberg (PSC), institui a Semana Municipal de Orientações de Primeiros Socorros em São Luís. O autor reforça a importância sobre noções de primeiros socorros.
“Muitas mortes já foram evitadas por pessoas que tinham alguma noção de primeiros socorros; muitas vidas, infelizmente, foram perdidas pois o acidentado ou quem estava próximo não tinha o conhecimento necessário para prontamente agir até que a ajuda especializada chegasse”, justificou Gutemberg.
Combate à exploração sexual de crianças
Também virou lei o projeto n° 211/21, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante). A Lei n° 7.017, de 14 de junho de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres:
“a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa”.
“Tem se tornado cada vez mais frequentes a veiculação, por parte da imprensa, notícias com relatos assustadores de violências praticadas contra crianças e adolescentes, por essa razão, o poder público não pode se omitir frente a esses abusos”, refletiu Carvalho.