Legislação foi publicada na edição do dia 18 de outubro do Diário Oficial do Município.
Texto: Ascom
Projetos nas áreas da cidadania, educação, social, apresentadas pelos parlamentares da capital, são promulgadas, gerando leis que atendem a diversas demandas dos ludovicenses. Os textos tramitavam na Câmara Municipal de São Luís e, seguindo procedimentos, foram encaminhados para análise das comissões devidas, votados e aprovados pelos parlamentares, e promulgados pelo Presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB).
Totalizaram nove propostas promulgadas, fruto de matérias dos parlamentares Álvaro Pires e Zeca Medeiros.
“Estas propostas foram originadas de projetos de lei, que agora são leis, em diversas áreas e vão garantir direitos e políticas públicas importantes aos ludovicenses. A Câmara trabalha neste sentido, em avaliar e concretizar projetos de grande impacto para a população de São Luís”, pontuou o vereador Zeca Medeiros. Ele obteve promulgada Lei n° 7.320/23, que institui o programa Odonto-Móvel.
Segundo a lei, o Odonto-Móvel funcionará em caráter itinerante, com o objetivo prático de realizar consultas e exames odontológicos por meio de unidades móveis equipadas com consultório odontológico. O programa terá como objetivo, promover a saúde bucal de forma corretiva, preventiva e educativa; impactar positivamente a qualidade de vida da população; promover o resgate da autoestima dos cidadãos, entre outros.
Na Lei n° 7.335/23, Zeca Medeiros institui no calendário municipal, a Semana de Aniversário do Bairro do Coroado, destacando este que é um dos mais populosos e antigos da capital. E na Lei n° 7.423/23, considera de ‘utilidade pública’ o Instituto Educacional e Cultural Esperança (IECE).
O vereador Álvaro Pires também obteve promulgação de projetos, totalizando seis, que viraram leis. A Lei n° 7.349/23, que autoriza a Prefeitura de São Luís a criar aplicativos de transportes de passageiros e de entregas de mercadorias e serviços. Essa ferramenta poderá ser implantada por quaisquer meios de transportes, na capital. A Lei n° 7.412 dispõe sobre a promoção da cultura oceânica e portuária na rede municipal de ensino. Na Lei n° 7.365/23, institui, no calendário municipal, o dia 20 de março como o Dia do Luto Oficial pelas Mortes de Ludovicenses em Decorrência da Covid-19.
Na Lei n° 7.415/23, altera o caput e acrescenta § 4º no art. 3º da Lei nº 4.052, de 13 de março de 2002 – norma que define condições para instalação de polos geradores de trânsito e tráfego. “Esta lei vai estabelecer exigências, critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas neste setor”, disse, Álvaro Pires.
Também promulgada, a Lei n° 7.293/23, de autoria de Álvaro Pires, autoriza a Prefeitura de São Luís a utilizar recursos financeiros da alimentação escolar da educação, para transformar em cestas alimentícias. “O público a ser beneficiado com as doações serão estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de educação, durante tempos de pandemias e calamidade”, reforça o vereador Álvaro Pires.
A obrigatoriedade da distribuidora de energia elétrica instalar equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica, em áreas próximas aos postes de distribuição de energia é determinada na Lei n° 7.336/23, também de Álvaro Pires.
As novas legislações já constam no Diário Oficial do Município (DOM).