O rito se baseia no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que determina um prazo de noventa dias (três meses), para conclusão do processo
Texto: Isaías Rocha
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) comunicou, durante sessão desta terça-feira (5), o recebimento de uma representação contra o vereador Domingos Paz (Podemos) por quebra de decoro parlamentar.
Segundo as informações, Paz é acusado de um suposto abuso cometido contra menor de idade. A denúncia foi apresentada na manhã de segunda-feira (4) pela vereadora Silvana Noely (Mais Brasil), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa.
De acordo com a parlamentar, o caso soma-se a outros de mesmo teor que ganharam repercussão nacional e que provocaram ações na Justiça. Em sua representação, Noely pede que seja aberto processo disciplinar contra o colega de plenário e sugere à Comissão de Ética da Câmara a pena de perda do mandato do parlamentar.
A partir do recebimento da denúncia, o presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), teria prazo de cinco dias úteis para convocar reunião da Mesa Diretora para analisar a petição. Para avaliar o relato de infração ético-disciplinar na queixa, a Mesa baixou resolução hoje definindo critérios e procedimentos a serem cumpridos durante a análise do caso. O documento será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Impedimento altera colegiado
Por questão de impedimento, alguns vereadores que integravam a Comissão de Ética declinaram da composição e a presidência da Casa teve que realizar a substituição. Após a instalação do processo, foi sorteada a lista de vereadores para a escolha do relator.
A escolha dos integrantes do colegiado levou em consideração alguns critérios como o fato de os parlamentares não pertencerem ao mesmo partido ou bloco do representado.
Com isso, a nova composição ficou da seguinte forma: Nato Júnior (PSB) segue como presidente da comissão, tendo como membros titulares os vereadores Beto Castro (PMB), Coletivo Nós (PT), Umbelino Júnior (PSDB) e Aldir Júnior (PL), que foi escolhido como relator da denúncia.
Caminho para a cassação
Caberá a Aldir Júnior a decisão pela abertura ou não de sindicância contra o representado. Nesse período, ele poderá requisitar documentos e realizar oitivas com testemunhas. Ao final do procedimento prévio de investigação interna, de natureza
inquisitorial, caberá ao plenário o recebimento da denúncia. Se for rejeitada, o caso será arquivado.
No entanto, se a denúncia for aceita, será instalada uma comissão processante formada por três membros, sendo garantido ampla defesa e contraditório ao parlamentar acusado. A decisão final pela cassação precisa ser aprovada por 2/3 do Plenário Simão Estácio da Silveira.
O rito será baseado no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que determina um prazo de conclusão do processo em noventa dias (três meses), contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o caso será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.