Iniciativa tem foco no programa de incentivo fiscal ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico
Texto: Isaías Rocha
O vereador Álvaro Pires (PSDB) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 150/2023, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5876 de 26/08/2014, alterando o art. 2º e dá outras providências.
No texto em análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final), na sessão ordinária do dia 4 de setembro, passa a incluir o inciso V no Art. 2º da legislação municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “V – Atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior”.
A matéria tem como diretriz o programa de incentivo fiscal ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Em sua justificativa, Álvaro Pires explicou que, com a nova redação, as atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior, seriam beneficiadas com fins da redução de alíquota do pagamento ISSQN no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal de redução de alíquota.
“O presente projeto visa expandir o Programa de Incentivo Fiscal de redução de alíquota do ISSQN de até 2% (dois por cento) ao contribuinte com sede localizada nas Zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelos Governos Federal e Estadual, já concedido no Município de São Luís para alguns ramos de atividade econômica, para Atividades ligadas à área de Educação e ao Ensino Superior, para fins da redução de alíquota do pagamento ISSQN”, declarou o autor da proposta.