A proposta indica que 5% das habitações populares sejam destinadas às mulheres vítimas de violência
Com o objetivo de dar prioridade à mulher vítima de violência doméstica em programas habitacionais instituídos pelo município, a Câmara Municipal de São Luís deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei n.º 010/22, de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), que destina 5% das habitações populares sejam destinadas às mulheres agredidas por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.
O projeto foi lido durante a sessão plenária do último dia 18 deste mês e, em seguida, encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta retornará ao plenário para ser debatida.
Segundo o autor, para a concessão da prioridade, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Em sua justificativa, Andrey Monteiro explicou que muitos estados e municípios já adotam a iniciativa de estabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica no acesso à moradia.
“A maioria das vítimas depende financeiramente de seus companheiros e acabam aceitando uma vida de violência por não terem acesso a uma residência digna. Precisamos alcançar aquelas mulheres que estão em situação mais vulnerável, maltratadas pela pobreza econômica e pela violência doméstica”, destacou.