Proposta de lei em tramitação tem objetivo de modernizar e consolidar a legislação contra os maus-tratos na capital
Tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei n.º 027/2023, de autoria do vereador Antônio Garcez (Agir), que proíbe a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhetes de apostas em jogos de azar. O objetivo de modernizar e consolidar a legislação contra os maus-tratos na capital maranhense.
Em sua justificativa, Garcez explica que a prática de jogo de azar é proibida em território nacional, ainda que em resultados esportivos. Além disso, o autor ressalta que a utilização de animais para jogos de azar é uma prática obsoleta e que ensina valores incompatíveis com os dias de hoje.
“A prática de jogo de azar é proibida em território nacional, que já indica um claro direcionamento para se vedar a prática de apostas, ainda que em resultados esportivos. No entanto, não há qualquer vedação quanto ao funcionamento de pistas de corridas com apostas, que se utilizam de animais, o que representa um paradoxo visto que outras práticas com animais são proibidas, como rinhas de galos”, explica.
O que diz o texto?
O projeto tem cinco artigos e explicita como deve ser a regulamentação da medida que prevê a proibição das atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova, com a respectiva emissão de bilhetes de apostas, ainda que por meio digital ou virtual.
Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 2º, que os estabelecimentos que desenvolvam atividades como as descritas no artigo 1º deverão cessar essas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da lei.
Sanções e penas
O projeto prevê aos infratores uma série de sanções e penas por descumprimento ao disposto. Uma delas é a advertência para a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. A regra também determina multa de R$ 100,00 (cem reais) multiplicados pela capacidade total de frequentadores, em caso de reincidência.
Além disso, a proposta também diz que, se decorridos 30 (trinta) dias ou mais, contados da última autuação, sem a regularização do estabelecimento, o alvará de funcionamento será suspenso.
“A iniciativa tem por objetivo proibir essas práticas no âmbito do município de São Luís, uma das poucas cidades que ainda as permite de forma oficial. Não há previsão no projeto sobre a vedação da prática de desportos como o hipismo, que inclusive possui status de desporto olímpico. A questão versa sobre proteção de animais sujeitos a práticas extenuantes visando apostas em jogos que podem ser considerados de azar, o que é vedado em regramento constitucional”, defendeu o autor da proposta.
Matéria tramitando
A proposição foi encaminhada às comissões de Justiça, Meio Ambiente e Orçamento durante a sessão do dia 27 de março, depois de sua leitura em plenário. Após apreciação dos colegiados, na qual será analisada em seu mérito pelos relatores responsáveis, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.
Caso a medida seja aprovada, segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.