A proposta é realizar ações de conscientização, educativas e psicossociais, nas escolas municipais
Texto: Sandra Viana
Situações de violência nas escolas, por vezes, refletem casos de origem familiar e social, que acabam por comprometer o desenvolvimento e o aprendizado dos estudantes. Para minimizar e prevenir essas ocorrências nas escolas, o vereador Dr. Gutemberg (PSC) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei n.º 067/23, criando o Programa de Acompanhamento Psicossocial para Alunos em Situação de Conflito ou Violência na Rede Municipal.
A proposta é realizar ações de conscientização, educativas e psicossociais, nas escolas municipais. O projeto foi encaminhado para as comissões de Justiça, Educação, Saúde e Orçamento da casa legislativa.
Finalidade – O vereador apontou que a proposta tem o objetivo de identificar e prevenir a ocorrência de violência infantojuvenil no ambiente residencial e escolar. Ele ressaltou eventos em que alunos promoveram atos violentos nas escolas, como no ocorrido em março, em uma escola pública de São Paulo, que resultou na morte de uma professora e deixou vários feridos.
“A violência protagonizada nas salas de aula possui diversas causas. Entre estas, a transferência do papel dos pais na educação de seus filhos e o consequente acúmulo de funções por parte do educador; e a falta ou insuficiência de políticas públicas. Por isso, consideramos relevante que isso possa ser discutido e que haja uma rede de apoio aos estudantes”, pontuou o vereador Dr. Gutemberg.
De acordo com o projeto, é considerada situação de conflito ou violência, eventos ocorridos entre alunos e entre alunos e servidores das instituições de educação da rede municipal de ensino. O programa contará com equipe permanente de acompanhamento para os alunos e que ficará à disposição das escolas públicas municipais. A equipe será selecionada dos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Educação (Semed), integrando a estrutura e sistema pedagógico da instituição, sendo formada por psicólogos educacionais, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais
Acolhimento – O Projeto de Lei ressalta que os serviços da equipe de acompanhamento devem ser solicitados pela diretoria das unidades de ensino, e o atendimento deve ser realizado em até 48 horas da verificação da ocorrência da violência. Para este atendimento, será obrigatória a presença dos pais ou responsáveis pelo aluno. Após a avaliação psicossocial feita pela equipe multiprofissional, será emitido parecer fundamentado, apresentando as medidas necessárias para melhor resolução da questão.
“Após estes procedimentos e verificada a gravidade do problema pela equipe, isto, com parecer multiprofissional e avaliação fundamentada, poderá ser deliberado o afastamento do aluno por tempo necessário para seu reestabelecimento ao convívio social escolar. É uma forma de auxiliarmos estes alunos e garantir que possam ter direito ao seu aprendizado, longe de situações de violência”, friso Dr. Gutemberg.