Beneficiários deverão ter idade inferior a 18 anos e estarem inscritos no CadÚnico
Tramita na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei que autoriza a criação do Auxílio Ampara, um benefício a ser pago a crianças e adolescentes que tenham perdido a mãe em decorrência de feminicídio. De autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSC), o Projeto de Lei n.º 226/22 especifica os requisitos necessários para que os filhos dessas vítimas possam fazer jus ao benefício, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015.
Para ter direito à pensão os beneficiários deverão ter idade inferior a 18 anos e estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Deverão ainda comprovar residência e domicílio no município e estarem regularmente matriculados em instituição de ensino local, além de estarem em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal, entre outros requisitos.
O projeto estabelece que o Auxílio Ampara deverá ser administrado pelo responsável legal da criança e/ou adolescente, exceto caso esse seja autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.
Ainda prevê que o valor da pensão especial não ultrapasse o valor de um salário mínimo nacional por criança ou adolescente. Este também não poderá ser acumulado com outros benefícios relacionados à previdência social e à assistência social no âmbito municipal, estadual e federal, assegurado ao favorecido o direito de opção por aquele que considerar mais vantajoso.