De acordo com a proposta, o atendimento ocorrerá por meio de visitas para verificar se as medidas protetivas de urgência estão sendo cumpridas pelo acusado, bem como verificar a situação da vítima
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº166/21, de autoria do vereador Octávio Soeiro (Podemos), instituindo a criação da Patrulha da Maria da Penha na Guarda Municipal de São Luís. O objetivo é ampliar e intensificar as medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, por meio do acompanhamento preventivo periódico.
De acordo com o projeto, entre as diretrizes da atuação da patrulha, está o norteamento dos Guardas Civis Municipais da patrulha e os demais agentes públicos envolvidos para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento célere, humanizado e qualificado.
A proposta prevê que a coordenação da Patrulha Maria da Penha seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), em consonância com a Coordenação Municipal da Mulher, e que, em cada grupo de trabalho, haja a presença de pelo menos uma mulher.
Para o vereador Octávio Soeiro, autor do PL, a Lei Maria da Penha é uma das maiores conquistas brasileiras para o enfrentamento à violência doméstica, e, por isso, precisa ser fortalecida e ampliada em diferentes frentes.
“O objetivo é atender os casos que a Lei Maria da Penha considera violência contra a mulher, atuando a partir do deferimento da Medida Protetiva de Urgência pelo Poder Judiciário. A atuação será no pós-delito, com o acompanhamento do cumprimento da medida protetiva de urgência, atuando, dessa forma, na prevenção e na quebra do ciclo de violência, impedindo que esses atos contra as mulheres se perpetuem”, justifica o parlamentar.
Atendimento
Segundo a proposta, o atendimento ocorrerá através da realização de visitas, cujo objetivo é fiscalizar se as medidas protetivas de urgência estão sendo cumpridas pelo agressor/acusado, bem como verificar a situação familiar da vítima.