Conforme os dados da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em nível internacional, uma em cada 160 crianças apresenta algum Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Para melhor preparar a rede municipal de educação à essa realidade, a vereadora Concita Pinto (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei n° 032/20, que torna obrigatório a realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnostico do TEA. O projeto encontra-se em votação final.
De acordo com a proposição, por intermédio das Secretarias de Saúde e de Educação, ocorrerá a implantação dos protocolos de prognóstico e diagnósticos precoces do TEA, por meio do trabalho de profissionais em ambos os órgãos, de forma multidisciplinar, por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, professores, entre outros, em creches, escolas e hospitais mantidos pelo município.
Se aprovado, o projeto encarregará o Executivo da promoção da capacitação dos profissionais, através de palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo, que ainda carece de entendimento preciso. Atualmente, uma série de distúrbios estão associados ao autismo, e são classificados conforme o grau de comprometimento da capacidade funcional – de casos graves, em que há indicativos de atraso mental, à situações leves, que não impedem o indivíduo de levar uma vida normal.
Autora do projeto, a vereadora Concita Pinto entendeu a importância dessa pauta, já existente em âmbito federal (Lei n° 13.438/2017), que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando ao Sistema Único de Saúde, a adoção de protocolo para avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças e jovens de até 18 anos, incluindo, assim, o TEA.
Em razão disso, Concita propôs uma política municipal de atendimento, delineando, como diretrizes, o desenvolvimento de ações intersetoriais, a participação popular na fiscalização das políticas públicas para o setor, atenção integral e atendimento multidisciplinar, objetivando o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento, que deverá ser disponibilizado através da rede pública de saúde.
Segundo Concita Pinto, o diagnóstico e a estimulação precoce são fundamentais no tratamento do TEA. “Um dos maiores desafios da atualidade, é proporcionar uma educação para todos, sem distinções, além de assegurar um trabalho educativo organizado e adaptado para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos. Visando sanar essa necessidade, propus esse Projeto de Lei, para possibilitar o diagnóstico e a estimulação precoce de crianças, que se encontram no espectro autista. Sabemos que, a partir dos 5 anos e 11 meses, já pode ser dado tal resultado. Assim, suprindo essas demandas educacionais, mudamos a vida do paciente como um todo, uma vez que, trará melhora em sua qualidade de vida e prospecções positivas para o futuro”, explicou a vereadora.