Garantir uma boa alimentação aos estudantes de São Luís e fortalecer a agricultura familiar, é o que objetiva o vereador Pavão Filho (PDT), através do Projeto de Lei n°147/2019. Aprovada em primeira votação, a proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de recursos próprios do Município para a compra de produtos da merenda escolar.
Com o projeto de lei, a prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação, fica obrigada a utilizar, no mínimo, 30% (trinta por cento) de seus recursos próprios, para a compra de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, para a merenda escolar da rede municipal de ensino.
Incluem-se no projeto, produtos panificáveis de fabricação própria, de micro e pequenas indústrias de panificação local ou das suas organizações coletivas.
Para Pavão Filho, dar preferência à aquisição de produtos para a merenda escolar, de produtores rurais e suas cooperativas que operem em regime de economia solidária, é essencial para fomentar a sustentabilidade no sistema produtivo familiar.
“Não se pode negar atenção e importância, para a sustentabilidade advinda da economia solidária, que opera por meio de organizações que se estruturam na forma de autogestão, promovendo a solidariedade e a justiça dentro dos sistemas produtivos, tendo como agentes as cooperativas e associações”, justificou o parlamentar.
Ainda de acordo com o vereador, outra vantagem nesse tipo de compra é o planejamento do plantio em função dos cardápios escolares. “As escolas da rede municipal possuirão um cardápio de melhor qualidade nutricional, com maior presença de frutas, verduras e hortaliças. Esses cardápios são montados em função dos preparos, das necessidades nutricionais dos alunos e da sazonalidade dos alimentos. Assim, temos garantia de quantidade e qualidade dos alimentos fornecidos”, explica Pavão Filho.
A iniciativa vem somar com a Lei Federal n° 11.947/2009, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PNAE incluiu a economia solidária no artigo que incentiva a compra de produtos da agricultura familiar, dos empreendedores familiares rurais, das comunidades tradicionais indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos, obrigando os municípios a destinar, também, 30% do repasse federal a essa prática.