Tramita na Câmara Municipal de São Luís, Projeto de Lei que obriga a instalação de dispensadores de álcool em gel 70% no interior dos ônibus do Sistema de Transporte Público de São Luís. O PL nº 085/2020 é de autoria do vereador Pavão Filho (PDT).
O objetivo é prevenir contaminações e impedir a disseminação de doenças, especialmente da gripe e do novo coronavírus. Além de favorecer a educação para a saúde, com hábitos de higiene.
Segundo o parlamentar, a medida também visa evitar gastos nos orçamentos da saúde pública, com a disseminação de doenças.
“Com a atual pandemia do novo coronavírus, inclusive com o registro elevado número de óbitos, propomos este projeto de lei. Os dispensadores precisam ficar em locais visíveis, para que os usuários possam higienizar suas mãos, prevenindo, assim, uma iminente contaminação e buscando impedir a disseminação da doença pelo contato, com os apoios dos veículos”, relatou Pavão Filho.
Após a implantação da lei, o empresário sofrerá penalidades, se não cumprir a determinação. Se desobedecer a primeira vez, ele receberá uma advertência. A primeira reincidência acarretará em uma multa de R$ 5 mil; a segunda, será de R$ 10 mil; e a partir da terceira, o empresário será multado em R$15 mil, para cada vez que descumprir a lei.
O álcool gel 70% será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus), após estudo da quantidade mensal a ser entregue. A fiscalização dos coletivos e aplicação das multas, ficarão por conta da Secretária Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
Os recursos financeiros para as despesas da lei, serão por conta do Orçamento do Município de São Luís.