De autoria de Concita Pinto, o PL 189/21 visa resguardar a dignidade da pessoa humana
Tramita nas comissões de Justiça e Saúde da Câmara o Projeto de Lei 189/21, da vereadora Concita Pinto (PCdoB), que dispõe sobre os serviços de atendimento de urgência e emergência nos hospitais particulares da capital.
As principais mudanças propostas estão no tempo máximo para o atendimento que será de 45 minutos, entre chegada, triagem e o primeiro atendimento médico, em caso de paciente adulto e 30 minutos para crianças de até 12 anos. Outra alteração importante é a inclusão dos portadores do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) na fila de atendimentos prioritários.
Para fins de fiscalização, o hospital emitirá senha de atendimento, na qual deverá constar o nome e CNPJ do estabelecimento, o número da senha, a data e o horário de chegada do paciente. O mesmo também fica obrigado a exibir, em local visível, informações sobre tais direitos, incluindo número telefônico dos órgãos fiscalizadores.
A parlamentar justifica que a motivação para a elaboração do projeto veio das constantes reclamações dos usuários desses serviços. Concita destaca ainda que embora trate-se do setor privado, a natureza jurídica dos serviços de saúde permanece pública, competindo ao Estado legislar sobre ela.
“É de suma importância que o atendimento médico ocorra de forma apropriada, pois além de evitar insatisfações com a prestação de serviço, maior será a chance de barrar a evolução de uma possível doença, bem como a obtenção de êxito em eventual tratamento. O mau atendimento fere o princípio da dignidade da pessoa humana”, avaliou.
A multa em caso de descumprimento será de 7 mil reais ou 14 mil em caso de reincidência, conforme a proposta.