Norma prevê criação do Cadastro da Pessoa Ostomizada.
Vereadores aprovaram o PL nº 060/24 em primeira discussão e votação na sessão do dia 08 de julho. O projeto, que está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, institui a Política Pública Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa Ostomizada.
O texto do PL esclarece que pessoa ostomizada é aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para a criação de uma abertura no corpo, chamada estoma, que permite a saída de fezes ou urina, ou auxilia na respiração ou alimentação. É considerada, portanto, portadora de necessidades especiais.
Para a efetivação da política pública, o projeto de lei institui o Cadastro da Pessoa Ostomizada. O objetivo é registrar os casos existentes no município de São Luís, a fim de obter diagnósticos e aprimorar o atendimento, especialmente nas áreas de educação e saúde.
A proposta, de autoria do vereador Dr. Gutemberg (Republicanos), segue agora para a segunda discussão e votação em plenário, etapa necessária para a sua aprovação definitiva na Câmara.
Direitos
O projeto de lei nº 060/24 expõe os direitos da pessoa ostomizada a serem resguardados:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, assim como a garantia de respeito e proteção conforme a Lei nº 13.146/15;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o atendimento multiprofissional;
b) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
c) o fornecimento dos medicamentos;
d) informações que auxiliem na manutenção e bem-estar da saúde física e mental.