Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades
Tramita na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei 254/21, elaborado pelo vereador Daniel Oliveira (PL), que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral no município de São Luís. A proposta foi encaminhada para a comissão de Justiça da Casa no dia 15 de setembro.
A proposição prevê que a data seja celebrada anualmente no dia 2 de maio. A administração pública municipal ficará responsável em promover cursos de aprimoramento profissional e demais atividades que abordem a conscientização e o combate ao assédio moral.
Para Daniel Oliveira, esse tipo de comportamento afeta negativamente o ambiente de trabalho. “O Assédio moral é uma violência perversa do cotidiano e acontece principalmente no meio ambiente do trabalho, o qual se degrada com a sua ocorrência, abalando a saúde e a vida do trabalhador, sendo servidor público ou não, causando prejuízos à saúde mental e física da vítima”, disse.
Ainda segundo o parlamentar, a melhor forma de diminuir esse tipo de comportamento é informando os trabalhadores e a população em geral, passíveis de assédio moral, sobre os aspectos deste tipo de violência.
“O projeto de lei que propomos tem como principal objetivo o combate a essa prática, através da disseminação do conhecimento sobre o tema no tocante à sua caracterização, reparação e punição”, concluiu Daniel Oliveira.
O que é assédio moral?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).