Constituição Federal já concede isenção tributária para os templos religiosos, mas deixou de fora os alugados
A vereadora Rosana da Saúde, líder do Republicanos, na Câmara Municipal, apresentou projeto de lei nº 206/21 que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos, em São Luís.
De acordo com Constituição Federal, já é concedida a isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
“Nosso projeto de lei visa tomar a iniciativa de estender para os prédios alugados onde se fixam as igrejas e os templos, mas que não são de propriedade de tais instituições, ou seja, são objetos de contrato de locação, a isenção do pagamento do IPTU”, disse a parlamentar.
Críticas
Rosana da Saúde criticou o reconhecimento da não incidência de impostos que deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU, o que não vem ocorrendo na capital maranhense.
“Ocorre que os templos religiosos, de qualquer credo, estabelecidos em imóveis alugados, não tem recebido o tratamento isonômico, em São Luís, que vem exigindo o pagamento do IPTU. Mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir”, destacou a parlamentar em sua justificativa.
Tramitação
A proposta está sendo analisada pelas comissões de Justiça e Orçamento da Câmara Municipal. Em seguida, será votada pelo Plenário da Casa e depois encaminhada para a apreciação do Executivo.