A estrutura deve contar com os serviços de assistência médica e odontológica, assistência psicossocial e assistência jurídica, entre outros.
A Procuradora da Mulher da Câmara de São Luís, vereadora Concita Pinto, do PC do B, apresentou o Projeto de Lei nº 131/2021, dispondo sobre a instituição, no âmbito do município, a Casa de Acolhimento para mulheres vítimas de violência. O PL foi lido durante sessão remota da última quarta-feira (2), e encaminhado para apreciação das comissões temáticas da Casa.
Segundo a autora da proposta, a medida tem a intenção de consolidar, via legislação municipal, o serviço como parte oficial das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher cisgênero ou transexual.
Concita Pinto destacou que projeto visa proteger as mulheres em situação de violência doméstica, através da implantação de uma Casa Acolhimento para mulheres de São Luís que são vítimas de agressões, bem como para seus dependentes, uma vez que as circunstâncias da violência as obrigam a se afastar definitivamente do agressor e do ambiente em que são agredidas.
De acordo com a proposta, para ser atendida, a mulher deverá ter sido encaminhada pela Delegacia de Defesa da Mulher, pelo Poder Judiciário ou Conselhos de Defesa formalmente constituídos, de preferência com apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.
Segundo dados do Núcleo Especializado pela Defensoria Pública do Maranhão, no ano de 2020, foram registrados em média 300 casos de violência contra a mulher. Estima-se que o número é ainda maior, uma vez que não estão incluídas as subnotificações.
Acolhimento
O projeto aponta que a Casa de Acolhimento deve contar com a infraestrutura para garantir à mulher assistida, gratuitamente, o atendimento personalizado com os seguintes serviços, como; assistência médica e odontológica, assistência psicossocial, assistência jurídica, acompanhamento por meio das Delegacias de Defesa da Mulher, Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher e Defensoria Pública Especializada na Defesa da Mulher.
Ainda de acordo com a proposta, A Casa de Acolhimento é um serviço provisório com duração de até 15 dias, após esse período, a situação deverá ser avaliada, a fim de auxiliar a mulher a retornar para o seu lar ou conduzi-la a outro local indicado pela Casa de Acolhimento, como a “Casa Abrigo”.