Autor argumenta que a regra se faz necessária pela importância de resguardar um direito fundamental
De autoria do vereador Chico Carvalho (PSL), o Projeto de Lei nº 287/21 que tramita na Câmara Municipal de São Luís, dispõe sobre a responsabilização do organizador de evento em espaços públicos, sobre os danos ao patrimônio público e ou privado.
O autor argumenta que a regra se faz necessária pela importância de resguardar um direito fundamental e destaca dispositivo do Código Civil que prevê punição para quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
“Em consonância a este dispositivo, ao artigo 927, também do Código Civil, diz que aquele que causar dano a alguém tem o dever de repará-lo. Isto posto, vale salientar que aqueles que organizam eventos se tornam fiadores daqueles que se fazem presentes nos atos, de forma tal que devem responde solidariamente os danos que podem vir a acontecer”, declarou o parlamentar.
O que diz a regra?
O projeto tem quatro artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos para reparar eventuais prejuízos, sejam a bens públicos ou privados. Em seu artigo 1º, a norma diz que os danos causados durante eventos em espaços públicos, sejam a bens públicos ou privados, são de responsabilidade civil e patrimonial dos organizadores do evento.
O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que são considerados organizadores as pessoas físicas ou jurídicas que tenham convocado, financiado ou por qualquer outro meio, viabilizado a realização do evento.
Já o artigo 2º determina que ao proprietário ou à administração pública incumbe o ônus de provar os danos causados ao bem, podendo valer-se de qualquer meio de prova admitida pelo direito.
Além disso, a norma estabelece que o proprietário ou a administração pública poderá procurar, preferencialmente, meios alternativos de solução de conflitos como a conciliação, mediação ou arbitragem em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou câmaras de arbitragem.
Votação em plenário
Após apreciação das Comissões de Justiça e Patrimônio Público, onde será analisada em seu mérito pelos colegiados ligados ao tema em questão, o texto deverá retornar à pauta para votação dos vereadores.