Medida visa impedir disseminação da doença que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa
Texto: Marine Palhano
Foi encaminhado para as Comissões de Justiça e Meio Ambiente da Câmara, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei n.º 149/24, de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB). A proposição determina que as clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados em São Luís deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos.
O PL estabelece que a notificação deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter nome do responsável pelo animal doméstico que apresente a doença e nome do estabelecimento veterinário onde o animal foi atendido.
Caso a notificação não seja realizada, os responsáveis poderão ser penalizados com o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 e, em caso de reincidência, multa de R$ 3.000,00.
Conforme o texto do projeto de lei, a iniciativa busca a implementação de medidas mais severas quanto à disseminação da doença, que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa, para possibilitar as investigações epidemiológicas, as implantações de medidas preventivas, o controle sanitário e o mapeamento das áreas mais afetadas em São Luís.