Permitir a presença da doula durante todo o período do parto em hospitais e maternidades públicas e privadas de São Luís. Esta é a principal proposta do Projeto de Lei nº 199/2018, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que apresentou a ideia com base em relatos e solicitações de profissionais do ramo.
O PL está em plena análise pelas comissões técnicas da Câmara Municipal e deverá ser discutido em plenário nas próximas semanas.
Se aprovado pelo parlamento, o Projeto segue para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT). O texto do PL propõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres sejam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
“A ideia é favorecer a liberdade de escolha da mulher em um momento tão único e delicado, que é o do nascimento de um filho. Muitas grávidas têm o acompanhamento de doulas no pré-natal e, por isso, desenvolvem com essas profissionais uma relação de confiança, que é fundamental para dar segurança na hora do parto em si. Porém, até pela falta de regulamentação, nem sempre as doulas conseguem autorização para acompanhar as próprias pacientes no momento mais importante que é o da chegada do bebê”, enfatiza o vereador.
Doulas
De acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
A proposta defendida por Paulo Victor frisa, ainda, que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante familiar, direito instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
“A doula deve ser parte da equipe de profissionais que atuarão no parto, se assim a paciente desejar, e não deve ser uma alternativa que se sobreponha ao direito da mulher de ser acompanhada por uma pessoa íntima, de confiança familiar”, destaca Paulo Victor.
Pelo texto do PL, uma vez presente na equipe, nenhuma despesa extraordinária em razão da atuação da doula deverá ser repassada à parturiente. Caso deseje o acompanhamento de uma profissional do ramo durante o trabalho de parto, a parturiente precisará autorizar expressamente à equipe médica e informar previamente à unidade de saúde.
O projeto de Paulo Victor estabelece, também, que as doulas possam utilizar no ambiente hospitalar todos os equipamentos e instrumentos de trabalho necessários ao exercício profissional, tais como aparelhos de fisioterapia, massageadores, bolsas térmicas, entre outros.
Proibições
Pelo Projeto de Lei, mesmo que tenham formação profissional em saúde que as capacite para atos específicos, as doulas não poderão realizar procedimentos médicos ou clínicos, tais como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros.
Para garantir a segurança da mãe e do bebê, as unidades de saúde só poderão autorizar a permanência das doulas que apresentarem todos os documentos exigidos legalmente, como a cópia do certificado de formação profissional, segundo o Certificado Brasileiro de Ocupação e a carteira de identificação de associação ou instituição congênere, desde que exclusiva da categoria, devidamente cadastrada junto aos órgãos de saúde.
Penalidades
Caso não cumpram o proposto na lei, os estabelecimentos de saúde estarão sujeitos à advertência, na primeira ocorrência. A partir da segunda ocorrência, caso se trate de órgão privado, poderá haver a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil, corrigido anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, acumulado do ano anterior; o valor da multa pode dobrar em caso de reincidência.
Já se o descumprimento for por parte de órgão público, prevê-se o afastamento do dirigente e a aplicação das penalidades previstas na legislação, sendo a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelas execuções das mesmas.