Está tramitando na Câmara Municipal de São Luís, desde o mês passado, projeto de lei nº 254/19, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que estabelece a obrigatoriedade da inspeção predial técnica nos imóveis – públicos e privados – da capital maranhense.
A proposta do pedetista modifica lei municipal sancionada em 1997, de autoria do então vereador José Joaquim, que criou o dispositivo, determinando que o Município ficasse responsável pela execução da inspeção.
De acordo com o projeto de Penha, que levou em consideração as dificuldades do Poder Público relacionadas à mão-de-obra para realização do trabalho, os laudos da vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações poderão ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU).
“Município e Estado, caso não possuem condições de promover a inspeção utilizando servidores públicos, poderão contratar mão-de-obra especializada para tal fim. Prédios privados deverão contratar profissionais especializados. Parabenizo o ex-vereador José Joaquim, que foi um visionário ao propor o dispositivo. Porém, é necessário que façamos a sua atualização com o objetivo de adotarmos medidas de prevenção e evitarmos, por exemplo, tragédias como as que aconteceram na comunidade Muzema, no Rio de Janeiro, e na cidade de Fortaleza, onde, ontem, um prédio desabou”, afirmou o vereador durante pronunciamento feito no plenário da Câmara.
No mês passado, vale destacar, Penha promoveu audiência pública para discutir o projeto. O evento reuniu profissionais especializados e representantes de entidades de classe. “Esse projeto tem um alcance social muito grande, visa garantir a segurança da sociedade que faz uso dessas edificações e estruturas”, avaliou, à época, o presidente do CREA, Berilo Macedo.
O que diz o PL– O projeto determina como alvos da inspeção obrigatória imóveis com três ou mais pavimentos; de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; de uso coletivo, público ou privado.
Edificações com 50 anos ou mais serão vistoriadas anualmente. Entre 31 anos a 50 anos, a inspeção ocorrerá a cada dois anos. Na faixa de 21 anos a 30 – e, independentemente da idade, para imóveis comerciais, industriais , privados não residenciais, clubes de entretenimento e edificações públicas – a inspeção ocorrerá a cada três anos. Imóveis com até vinte anos a vistoria será promovida a cada cinco anos.
Na elaboração do laudo de vistoria técnica, o profissional ou empresa deverá observar e registrar aspectos de segurança, obedecendo todas as normas pertinentes da ABNT.
O não cumprimento das normas estabelecidas gerarão sanções, como pagamento de multa e penalidades administrativas.