A proposição foi encaminhada para as comissões de Justiça e Assistência Social da Câmara
A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na sessão ordinária do dia 11 de maio, o Projeto de Lei nº 064/22, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), que determina a disponibilidade, pelos edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, de cadeira de rodas para o transporte de pessoas com deficiência, idosos e em casos emergenciais.
De acordo com a proposição, os edifícios e condomínios com mais de dois pavilhões deverão disponibilizar, de forma permanente em suas dependências, no mínimo, uma cadeira de rodas.
Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos previstos na proposta devem zelar pela manutenção das cadeiras de rodas, determinar locais de fácil acesso à utilização das mesmas e afixar, nas portarias e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.
“A criação de novos espaços contempla, de forma geral, somente aquelas pessoas que apresentam plena saúde e condições físicas. Esta medida então visa oferecer, quando necessário, maior conforto e comodidade às pessoas com deficiência, idosos, além da utilização em casos de emergência”, concluiu.