Vereador esclarece que alguns proprietários não se preocupam com o bem-estar de seus animais de estimação
Texto: Leandro Ferreira
Com o objetivo de promover o cuidado com os animais na capital, o vereador Ribeiro Neto (PSB) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 023/24, a criação do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos animais. O objetivo é estabelecer diretrizes de prevenção e cuidado dos animais domésticos, além de promover o controle das zoonoses.
A proposta apresentada pelo vereador é abrangente e aborda pontos importantes como o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos. Uma das medidas presentes no estatuto é a realização de campanhas permanentes de esterilização cirúrgica de animais domésticos.
O texto também estabelece algumas responsabilidades aos proprietários de animais. Os donos de PETs devem manter os animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Também ficam obrigados a mantê-los vacinados contra a raiva e demais vacinas obrigatórias por lei. O proprietário de animal doméstico ainda fica obrigado a permitir o acesso de agente fiscalizador, quando no exercício de suas funções, às dependências da residência ou alojamento do animal, sempre que necessário.
A matéria visa ainda a possibilidade de criação de um cadastro para registro dos animais e seus proprietários. Conforme o projeto, o Poder Público Municipal deverá manter o registro atualizado, com os dados relativos ao animal, identificação do proprietário ou responsável e do local de permanência do animal. A identificação se dará preferencialmente por identificador eletrônico (microchip) ou outros meios estabelecidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses.
“Ocorre que muitas pessoas adquirem o animal de estimação e o tratam como objeto, vindo assim a se afastar da preocupação do bem-estar animal e, até mesmo, o abandonando. Com isso, viu-se a necessidade de apresentar o presente Projeto de Lei com a finalidade de proteger o bem-estar do animal, identificar seu proprietário e o crescimento desordenado da população animal”, comentou.
As infrações às disposições presentes no estatuto podem ser punidas com uma multa no valor de R$300, o dobro em caso de reincidência, além das sanções já previstas em legislações municipais, estaduais e federais vigentes.
Tramitação
A proposta foi apreciada em plenário e encaminhada para análise pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Orçamento da Casa Legislativa, na sessão ordinária do dia 29 de abril.