Iniciativa visa alterar art. 4º da Lei Municipal nº 6.697, de 11 de março de 2020
Texto: Isaías Rocha
O vereador Zeca Medeiros (PDR) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 144/23, que altera art. 4º da Lei Municipal nº 6.697, de 11 de março de 2020, visando agilizar concessão do título de utilidade pública para as entidades civis, associações, fundações sem fins lucrativos, no âmbito da capital maranhense.
No texto em análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final), desde o dia 11 de setembro, destaca que o art. 4º da norma passa a vigorar com a seguinte redação:
“As entidades referidas no caput do artigo anterior, para que gozem dos benefícios desta lei, deverão estar registradas há pelo menos 01 (um) ano no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”.
Na legislação vigente, por exemplo, o mesmo dispositivo estabelece que “as entidades referidas no caput deste artigo, para que goze deste benefício, deverão estar registradas há pelo menos 1 (um) ano no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Luís”, o que acaba dificultando a concessão do benefício para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços à comunidade.
Em sua justificativa, Zeca Medeiros explica que sua sugestão visa adequar em seu texto o requisito temporal como pré-requisito para a concessão do título de utilidade pública para as entidades que o pleiteiam.
“Isso porque, o citado requisito de nada serve para avaliar a idoneidade da instituição. Ao contrário, muitas vezes acaba por inviabilizar o valoroso trabalho feito por essas entidades, posto que, as dificuldades financeiras, já nos primeiros anos de fundação, são inúmeras”, declarou o autor da proposta.
Para que serve e quais são os benefícios?
Títulos de utilidade pública são reconhecimentos conferidos pelo poder público, em âmbito federal, estadual ou municipal, de que uma entidade sem fins lucrativos presta serviços à comunidade. A concessão do título fortalece as organizações, na medida em que facilita o estabelecimento de convênios com o poder público.
Por meio deles, a administração municipal e a entidade conveniada podem desenvolver atividades de interesse social, mediante parcerias público privadas, marcadas pela mútua colaboração.